O que é PMOC e quem é obrigado a manter o plano
PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle: o documento técnico que descreve como um sistema de climatização será mantido, operado e controlado para preservar a qualidade do ar interior. Ele deixou de ser boa prática e passou a ser obrigação legal para ambientes de uso coletivo com a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.
Base legal
- Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 — Torna obrigatória a manutenção de sistemas de climatização em ambientes de uso coletivo.
- Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 — Aprova regulamento técnico do PMOC e define parâmetros mínimos.
- Resolução ANVISA RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003 — Orientação técnica sobre padrões referenciais de qualidade do ar interior (QAI).
- ABNT NBR 13971:2014 — Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento: manutenção programada.
- ABNT NBR 16401:2008 — Instalações de ar-condicionado — Sistemas centrais e unitários.
Quem precisa ter PMOC
A obrigação alcança o responsável legal pelo ambiente de uso público ou coletivo climatizado. Na prática, isso inclui:
O que precisa constar no plano
- Identificação do ambiente, do proprietário e do responsável técnico com ART.
- Inventário dos equipamentos por ambiente, com tipo, capacidade e classe de filtragem.
- Descrição das rotinas de manutenção e a periodicidade de cada uma.
- Procedimentos de operação e controle, incluindo renovação de ar.
- Registros das execuções, com data, responsável e ocorrências.
- Parâmetros e resultados do controle da qualidade do ar interior (QAI).
- Plano de ação corretiva quando um parâmetro sai da faixa aceitável.
Parâmetros de qualidade do ar interior
Faixas de referência usadas no controle da QAI, conforme a Resolução ANVISA RE nº 09/2003:
| Parâmetro | Faixa de referência |
|---|---|
| Temperatura | 23–26 °C |
| Umidade relativa | 40–65% |
| Dióxido de carbono (CO₂) | até 1000 ppm |
| Aerodispersóides totais | até 750 µg/m³ |
Responsabilidade técnica
O PMOC precisa ser elaborado e assinado por profissional habilitado, com registro no conselho de classe e ART emitida. É o responsável técnico que responde pela adequação do plano, pela periodicidade adotada e pelos laudos de qualidade do ar. Empresas prestadoras de serviço executam as rotinas, mas não substituem essa responsabilidade.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a ter PMOC?
Todos os responsáveis por sistemas de climatização em ambientes de uso público e coletivo — escritórios, shoppings, escolas, hospitais, clínicas, órgãos públicos, hotéis e indústrias — conforme a Lei nº 13.589/2018. A obrigação recai sobre o proprietário, locatário ou preposto responsável pelo ambiente.
O PMOC vale para split residencial?
A lei alcança ambientes de uso coletivo. Um split em residência unifamiliar não está no escopo; áreas comuns de condomínios, coworkings e salas comerciais estão.
Quem pode assinar o PMOC?
O plano deve ter um responsável técnico habilitado, com registro no conselho profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente. O nome, o registro e a ART constam do documento.
Qual a periodicidade das manutenções?
A periodicidade é definida no próprio PMOC conforme o tipo de equipamento, a ocupação e as recomendações do fabricante e da ABNT NBR 13971. Limpeza de filtros costuma ser mensal; higienização de serpentinas e bandejas, trimestral ou semestral.
Qual a penalidade por não ter PMOC?
A fiscalização é feita pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, e o descumprimento sujeita o responsável às sanções da Lei nº 6.437/1977, que vão de advertência e multa até interdição do ambiente.
O PMOC precisa ficar disponível no local?
Sim. O plano e os registros de execução devem estar disponíveis no ambiente climatizado para consulta dos ocupantes e da fiscalização.